• A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.

    O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.

    Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra – CACRC;
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL;
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa – TRIAVE;
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo) – CICAP;
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve – CIMAAL;
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) – CIAB;
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC.